O DESCASO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

O DESCASO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA...NÃO DEVEMOS ACEITAR

Ontem durante o dia, caminhava pelas ruas da cidade de Boituva, onde moro a mais de cinco anos, e  constatei o quanto estamos jogados, perdidos no meio do descaso.

A cidade totalmente jogada ao marasmo. Não tem saúde de qualidade, não tem educação de qualidade, não tem infraestrutura adequada, não tem empregos que incentivem as pessoas a morarem aqui, não tem lazer, não tem NAADAA.

Então comecei o meu questionamento:

_ Meu Deus, quando será que teremos uma cidade bem administrada de verdade?

Cheguei em minha casa e comecei a pesquisar na Internet sobre a administração pública de outros lugares. Fiquei chocado quando encontrei várias situações parecidíssimas com a de Boituva

Daí voltei então a me questionar.
  • O que há de errado com esses administradores? 
  • Por que tanto descaso com quem lhes elegem?  
  • Será que todos nós merecemos tamanha falta de consideração?  
  • Porque acham que o dinheiro público é seu?

  Enfim...perguntas sem respostas.

Sem respostas, porque, nós os eleitores que os elegemos deixamos de lado toda falta de responsabilidade.

Infelizmente somos os culpados dessas situações, porque não cobramos de nossos representantes o que eles realmente devem fazer para a população.

Daí então volto a me questionar???

       _Será que todos os eleitores são conhecedores do real papel do prefeito, vereadores, deputados, governadores, senadores e até mesmo do presidente da República?

EIS AQUI ALGUNS ESCLARECIMENTOS:

PREFEITO

O prefeito é a autoridade política mais importante do município. Ele é responsável pela administração dos serviços públicos do município. Uma de suas funções mais importantes é a de administrar a aplicação dos recursos do que o município recebe. O orçamento municipal, montante desses recursos que o município recebe, é aprovado pela Câmara municipal.

Outra função dos prefeitos é cuidar para que os aspectos de responsabilidade pública da cidade, como a limpeza de ruas, programas de assistência social, coleta do risco e outras, sejam executadas de forma eficiente. Para isso, ele nomeia secretários, que cuidam de aspectos específicos através das secretarias municipais (como a secretaria de fazenda ou de esportes, por exemplo).

Também é função do prefeito sancionar e revogar leis, vetar projetos inconstitucionais ou que não sejam de interesse público, nomear ou demitir servidores, acompanhar a execução dos programas e fiscalização da aplicação dos recursos.

VEREADORES

Os Vereadores são agentes políticos investidos de mandato legislativo municipal. São a força representativa do povo participando das atribuições da Câmara Municipal, através de mandatos de quatro anos. Os vereadores buscam os subsídios, que pautam sua atuação no Legislativo, nas reivindicações da população.

O Vereador, pelo contato direto com a comunidade ou com entidades que representam a sociedade organizada, avalia as necessidades de caráter local, tais como, saneamento básico, educação , moradia, transporte coletivo, uso do solo, coleta de lixo, iluminação pública, sistema viário, combate à poluição, proteção ambiental, serviço funerário e cemitérios, entre outras, e as denúncias quanto à prestação dos serviços públicos. Também busca, pelos instrumentos competentes, a solução para os problemas e carências existentes no município.

Esta forma de trabalho, atendendo a comunidade, investigando denúncias, fiscalizando o Poder Executivo e procurando sempre melhorar o funcionamento do Legislativo.

Ao Vereador compete ainda: participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plenário; votar na eleição da Mesa Diretiva; apresentar proposições que visem ao interesse coletivo; concorrer aos cargos da Mesa Diretiva e participar das Comissões; e usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem o interesse do Município, ou em oposição as que julgar prejudiciais ao interesse público.

DEPUTADOS ESTADUAIS

Compete aos deputados estaduais a função de legislar, no campo das competências legislativas do Estado, definidas pela Constituição Federal, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar e derrogar lei estaduais, tanto ordinárias como complementares, elaborar e emendar a Constituição estadual, julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador do Estado, criar Comissões Parlamentares de Inquérito, além de outras competências estabelecidas na Constituição Federal e na Constituição Estadual.

GOVERNADORES

Governador é o cargo político que representa o poder executivo na esfera dos Estados e do Distrito Federal. É função do governador: a direção da administração estadual e a representação do Estado em suas relações jurídicas, políticas e administrativas, defendendo seus interesses junto à Presidência e buscando investimentos e obras federais. O governador do Distrito Federal, por ser um caso singular (município neutro), exerce certas funções que são cabíveis ao prefeito.

DEPUTADO FEDERAIS

O Deputado Federal tem as mesmas funções do deputado Estadual só que a nível federal. SÓ QUE COM UMA DIFERENÇA...GANHA MUITO MAIS.

SENADORES

Os Senadores são os representantes diretos dos estados da União no Congresso Nacional. São 81 senadores ao total – três para cada estado. O mandato de senador é de oito anos. A eleição para senador se dá através do sistema maioritário, ou seja, ganha o candidato que obtém individualmente mais votos.Ao Senado Federal cabe:

- Processar e julgar o presidente, seu vice e os ministros de estado.

- Analisar a escolha presidencial de magistrados, ministros do Tribunal de Contas da União, Governador de Territórios, presidente e diretores do Banco Central, Procurador-Geral da República e diplomatas.

- Autorizar ou não operações financeiras externas e condições de crédito.

- Suspender execução de lei considerada inconstitucional.

- Elaborar o regimento interno do Senado Federal e dispor sobre sua organização e funcionamento.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA

O presidente da República tem, entre outras, as seguintes funções:

- Nomear e exonerar os Ministros de Estado;

- Conduzir a política económica;

- Exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção da administração federal;

- Editar medidas provisórias com força de lei em caráter de urgência;

- Aplicar as leis aprovadas;

- Vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

- Manter relações com Estados estrangeiros e indicar seus representantes diplomáticos;

- Decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

- Decretar e executar a intervenção federal;

- Exercer comando supremo das Forças Armadas, nomear Comandantes da Marinha, do

Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhe são privativos;

- Declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, quando autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele;

- Enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentarias e as propostas previstas nesta Constituição;

- Exercer outras atribuições previstas na Constituição da República Federativa do Brasil.

TODOS ESSES REPRESENTANTES SÃO ELEITOS POR NOSSOS VOTOS E SOMOS NÓS QUE OS PAGAMOS. PORÉM, A MAIORIA DELES NÃO ESTÃO HONRANDO OS MUITOS SALÁRIOS QUE RECEBEM.



 VOLTAMOS ENTÃO AO NOSSO QUESTIONAMENTO...

Temos tantos representantes no Brasil e porque será estamos à maioria dos municípios, prestes a sucumbir por falta de tudo.

VAMOS BUSCAR NOSSOS DIREITOS, FISCALIZEM, VÃO ATÉ AS REPARTIÇÕES PUBLICAS E RELATAM OS SEUS PROBLEMAS, PEÇAM O NUMERO DE PROTOCOLO, E DIANTE DE VARIAS TENTATIVAS NÃO FOR ATENDIDAS , VÃO AO MINISTÉRIO PUBLICO  (FÓRUM) E DENUNCIE O DESCASO SOFRIDO, O MAU DE REPARTIÇÕES PUBLICAS E ACHAR QUE VOCÊ NUNCA VAI RETORNAR PEDINDO SOLUÇÃO DE SUA DENUNCIA, POR ISSO SEJA INSISTENTE, BUSQUE SEUS DIREITOS.