Como você pode ajudar a preservar os recursos naturais e economizar dinheiro



O chuveiro elétrico é um dos aparelhos que mais consome energia. O ideal é evitar seu uso em horários de maior consumo (de pico): entre 18h e 19h30min e, no horário de verão, entre 19h e 20h30min.

 

1) Vazamentos

·         Os vazamentos podem ser evidentes como uma torneira pingando ou escondidos, no caso de canos furados ou de vaso sanitário. Para esse último, verifique o vazamento jogando cinzas no fundo da privada e observe por alguns minutos. Se houver movimentação da cinza ou se ela sumir, há vazamento.

·         Outra forma de detectá-los é através do hidrômetro (ou relógio de água) da casa: feche todas as torneiras e desligue os aparelhos que usam água (só não feche os registros na parede que alimentam as saídas de água). Anote o número indicado no hidrômetro e confira depois de algumas horas para ver se houve alteração ou observe o círculo existente no meio do medidor (meia-lua, gravatinha, circunferência dentada) para ver se continua girando. Caso haja alteração nos números ou movimento do medidor, há vazamento.

 

2) No Banheiro

·         O chuveiro elétrico é um dos aparelhos que mais consome energia. O ideal é evitar seu uso em horários de maior consumo (de pico): entre 18h e 19h30min e, no horário de verão, entre 19h e 20h30min;

·         Quando o tempo não estiver frio, deixe a chave de temperatura na posição menos quente (morno);

·         Tente limitar seus banhos em aproximadamente 5 minutos. Feche a torneira enquanto se ensaboa;

·         Instale torneiras com aerador (“peneirinhas” ou “telinhas” na saída da água). Ele dá a sensação de maior vazão mas, na verdade, faz exatamente o contrário.

·         Jamais escove os dentes ou faça a barba com a torneira aberta;

·         Caso seja viável, instale redutores de vazão em torneiras e chuveiro;

·         Quando construir ou reformar, dê preferência às caixas de descarga no lugar das válvulas.

 

3) Na cozinha

·         Use também o redutor de vazão e torneiras com aeradores;

·         Ao lavar a louça, use uma bacia ou a própria cuba da pia para deixar os pratos e talheres de molho por alguns minutos antes da lavagem. Isso ajuda a soltar a sujeira. Depois, use água corrente somente para enxaguar;

·         Se usar a máquina de lavar louça, ligue-a somente quando estiver com toda sua capacidade preenchida;

·         Para lavar verduras, use também uma bacia para deixá-las de molho (pode ser inclusive com algumas gotas de vinagre ou com solução de hipoclorito), passando-as depois por um pouco de água corrente para terminar de limpá-las;

·         Procure consumir alimentos livres de agrotóxicos. Os agrotóxicos podem causar danos ao meio ambiente e a sua saúde. Dê preferência a produtos orgânicos.

 

4) Na Lavanderia (ou área de serviço)

·         Deixar as roupas de molho por algum tempo antes de lavar também ajuda aqui;

·         Ao esfregar a roupa com sabão use um balde com água que pode ser a mesma do molho e mantenha a torneira do tanque fechada. Água corrente somente no enxágüe!

·         Use o resto da água com sabão para lavar o seu quintal;

·         Se tiver máquina de lavar, use-a sempre com a carga máxima e tome cuidado com o excesso de sabão para evitar um número maior de enxágües;

·         Caso opte por comprar uma lavadora, prefira as de abertura frontal que gastam menos água que as de abertura superior;

·         Evite utilizar o ferro elétrico quando vários aparelhos estiverem ligados na casa para evitar que a rede elétrica fique sobrecarregada;

·         habitue-se a juntar a maior quantidade possível de roupas para passá-las de uma só vez;

·         Se o ferro for automático, regule sua temperatura. Passe primeiro as roupas delicadas, que precisam de menos calor. No final, depois de desligá-lo, você ainda pode aproveitar o calor para passar algumas roupas leves.

 

5) No quintal, jardim e vasos

·         Cultive plantas que necessitam de pouca água (bromélias, cactos, pinheiros, violetas);

·         Aproveite sempre que possível a água da chuva. Você pode armazená-la em recipientes colocados na saída das calhas e depois usá-la para regar as plantas. Só não se esqueça de tampar esses recipientes para que não se tornem focos de mosquito da dengue!

·         Para lavar o carro use balde em vez de mangueira;

·         Não regue as plantas em excesso nem nas horas quentes do dia ou em momentos com muito vento. Muita água será evaporada ou levada antes de atingir as raízes;

·         Molhe a base das plantas, não as folhas;

·         Utilize cobertura morta (folhas, palha) sobre a terra de canteiros e jardins. Ela diminui a perda de água;

·         Ao limpar a calçada, use a vassoura, E NÃO ÁGUA para varrer a sujeira! Depois, se quiser, jogue um pouco de água no chão, somente para "baixar a poeira". Para isso, você pode usar aquela água que sobrou do tanque!

 

6) Geladeira/Freezer

·         Na hora de comprar, leve em conta a eficiência energética certificada pelo selo Procel? Programa de Combate ao Desperdício de Energia Elétrica;

·         Coloque o aparelho em local bem ventilado, evitando a proximidade com o fogão, aquecedores ou áreas expostas ao sol;

·         No caso de instalação entre armários e paredes, deixe um espaço mínimo de 15 cm dos lados, acima e no fundo do aparelho.

Ao utilizar:

·         Evite abrir a porta da geladeira em demasia ou por tempo prolongado;

·         Deixe espaço entre os alimentos e guarde-os de forma que você possa encontrá-los rápida e facilmente;

·         Não guarde alimentos ou líquidos quentes;

·         Não forre as prateleiras com vidros ou plásticos porque dificulta a circulação interna de ar;

·         Faça o descongelamento do freezer periodicamente, conforme as instruções do manual, para evitar que se forme camada com mais de meio centímetro de espessura;

·         Conserve limpas as serpentinas (as grades) que se encontram na parte de trás do aparelho. Não as utilize para secar panos, roupas, etc.

·         Quando você se ausentar de casa por tempo prolongado, o ideal é esvaziar freezer e geladeira e desligá-los.

 

7) Lâmpadas

·         Na hora de comprar, dê preferência a lâmpadas fluorescentes, compactas ou circulares, para a cozinha, área de serviço, garagem e qualquer outro lugar da casa que fique com as luzes acesas por mais de quatro horas por dia. Além de consumir menos energia, essas lâmpadas duram mais que as outras;

·         Evite acender lâmpadas durante o dia. Aproveite melhor a luz do sol, abrindo janelas, cortinas e persianas. Apague as lâmpadas dos ambientes quando estiverem desocupados;

·         Para quem vai pintar a casa, é bom lembrar que tetos e paredes de cores claras refletem melhor a luz, reduzindo a necessidade de luz artificial.

 

8) Televisão

·         Quando ninguém estiver assistindo, desligue o aparelho;

·         Não durma com a televisão ligada. Mas se você se acostumou com isso, uma opção é recorrer ao “timer” (temporizador) para que o aparelho desligue sozinho.

 

9) Ar condicionado

·         Na hora da compra, escolha um modelo adequado ao tamanho do ambiente em que será utilizado. Prefira os aparelhos com controle automático de temperatura e dê preferência às marcas de maior eficiência, segundo o selo Procel;

·         Ao instalá-lo, procure proteger sua parte externa da incidência do sol (mas sem bloquear as grades de ventilação);

·         Quando o aparelho estiver funcionando, mantenha janelas e portas fechadas. Desligue-o quando o ambiente estiver desocupado;

·         Evite o frio excessivo, regulando o termostato;

·         Mantenha limpos os filtros do aparelho para não prejudicar a circulação do ar.

 

10) Aquecedor (boiler)

Na hora da compra:

·         Escolha um modelo com capacidade adequada as suas necessidades e leve em conta a possibilidade do uso de energia solar;

·         Dê preferência a aparelhos com bom isolamento do tanque e com dispositivo de controle de temperatura.

Ao instalar:

·         Coloque o aquecedor o mais próximo possível dos pontos de consumo;

·         Isole com cuidado as canalizações de água quente;

·         Nunca ligue o aquecedor à rede elétrica sem ter certeza de que ele está cheio de água.

Ao utilizar:

·         Ajuste o termostato de acordo com a temperatura ambiente;

·         Ligue o aquecedor apenas durante o tempo necessário. Se possível, coloque um ?timer? para que essa função se torne automática.

 

11) Seu Lixo

·         Não jogue lixo nenhum na rua. Cerca de 40% do lixo recolhido no Rio de Janeiro é proveniente da coleta de rua. Essa coleta é mais cara e, além de enfeiar os lugares, traz sérios problemas aos moradores nas épocas de chuva, com entupimento de bueiros e estrangulamento dos corredores de água;

·         Aproveite integralmente os alimentos. Muitas vezes, talos, folhas, sementes e cascas têm grande valor nutritivo e possibilitam uma boa variação no seu cardápio;

·         Doe livros, roupas, brinquedos e outros bens usados que para você não têm mais serventia, mas que podem ser úteis a outras pessoas;

·         Leve sacola própria para fazer suas compras, evitando pegar as sacolas plásticas fornecidas nos supermercados. Se levar para casa as sacolas, reutilize-as como saco de lixo. Para o transporte de compras maiores, utilize caixas plásticas ou de papelão;

·         Procure comprar produtos reciclados - cadernos, blocos de anotação, envelopes, utilidades de alumínio, ferro, plástico ou vidro;

·         Escolha produtos que utilizem pouca embalagem ou que tenham embalagens reutilizáveis ou recicláveis - potes de sorvete, vidros de maionese, etc;

·         Não jogue lâmpadas, pilhas, baterias de celular, restos de tinta ou produtos químicos no lixo. As empresas que os produzem estão sendo obrigadas por lei a recolher muitos desses produtos;

·         Leve remédios, os que não usa e os vencidos, a um posto de saúde próximo. Eles saberão dar- lhes destino adequado;

·         Separe o lixo e encaminhe os produtos para reciclagem. Tente organizar em seu edifício, rua, bairro ou condomínio um sistema de coleta seletiva. Cada morador separa em sua residência materiais como vidro, plástico, latas de alumínio, papel, papelão e material orgânico, colocando-os em locais próprios. Informe-se nas companhias municipais de limpeza sobre a existência de cooperativas de catadores que poderão fazer a coleta em sua residência. Algumas empresas que fazem reciclagem recolhem, elas mesmas, o lixo já separado;

·         Utilize os dois lados da folha de papel para escrever, rascunhar ou imprimir. Aproveite melhor a área do papel. Para cada tonelada de papel que se recicla quarenta árvores deixam de ser derrubadas;

·         Procure se informar sobre as iniciativas de sua Prefeitura/Comunidade com relação ao lixo reciclável. Todos somos responsáveis pelo destino do lixo que geramos. Cobrar iniciativas e novos projetos de vereadores e prefeitos faz parte do nosso papel de consumidor. Também devemos estar informados das iniciativas já existentes, por mais simples que possam ser. Algumas instituições (igrejas e associações comunitárias) recebem material reciclável e com a venda arrecadam algum dinheiro que é destinado para obras sociais. Já existem empresas que compram esse material e, dependendo da quantidade, retiram-no periodicamente.

 

Cuidados com a coleta seletiva domiciliar:

Papel e Papelão

Jornais e Revistas

Cadernos e Folhas Soltas

Caixas e Embalagens

Devem estar limpos e secos

Caixas devem estar desmontadas

Papel higiênico, papel plastificado, papel de fax ou carbono não deve ser colocado junto a esse material

Metais (ferrosos e não ferrosos)

Latas, Alumínio e Cobre

Vidros,Copos, Garrafas, Potes ou Frascos devem estar limpos

Não coloque vidros planos, cerâmicas ou lâmpadas no lixo

 

 

O que já vale e o que ainda pode mudar no Código Florestal


6 de agosto de 2012

O Brasil tem um novo Código Florestal desde 25 de maio, a partir da sanção da Lei 12.651/2012, que estabelece regras para uso e proteção de florestas e demais áreas cobertas por vegetação nativa. No entanto, ainda persistem vários aspectos pendentes na legislação florestal. Isso porque a presidente da República, Dilma Rousseff, ao sancionar a lei, vetou parte do projeto enviado pelo Congresso e editou a MP 571/2012, suprindo lacunas deixadas pelos vetos.
A medida provisória tem força de lei desde sua publicação, mas deve ser modificada no Congresso e, para não perder a validade, precisa ser votada até outubro. No momento, a matéria tramita em uma comissão formada por deputados e senadores, que já aprovou o texto base do relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC). Nesta terça-feira (7) serão analisadas 343 emendas destacadas das quase 700 apresentadas à MP. Na sequência, a matéria segue para os plenários da Câmara e do Senado.
Os artigos modificados pela MP com maior chance de alteração tratam das regras para regularização de áreas de preservação desmatadas ilegalmente até 2008. A maior parte da lei florestal, no entanto, já está consolidada, nos termos do projeto enviado pelo Congresso.
É importante notar que as regras de recomposição de áreas desmatadas ilegalmente muitas vezes são mais brandas do que aquelas exigidas de quem está começando uma propriedade.
O que já é definitivo  
A lei em vigor mantém a delimitação geral de área protegida presente no antigo Código Florestal (Lei 4.771/65), tanto em termos de Reserva Legal como de Área de Preservação Permanente (APP). Uma pessoa que hoje adquire uma propriedade rural e deseja iniciar uma atividade produtiva, por exemplo, deve seguir as seguintes normas:
Reserva Legal: em fazendas na Amazônia, o proprietário é obrigado a manter a vegetação nativa, a título de reserva legal, em 80% da propriedade, se a mesma estiver localizada em área de floresta; em 35% do imóvel, se localizado em área de cerrado; e em 20% da propriedade, quando ela estiver em áreas de campos gerais. Nas demais regiões do país, independentemente do tipo de bioma, a área mínima obrigatória de reserva legal é de 20% da propriedade rural.
Ainda para a Amazônia Legal, em estados que tenham mais de 65% do território ocupado por unidades de conservação públicas, o percentual de reserva obrigatória poderá ser reduzido de 80% para até 50%.
Para proprietários que, até 2008, desmataram suas fazendas além do permitido, a nova lei acolheu regra proposta pelo Congresso: áreas com até quatro módulos fiscais poderão ser regularizadas com a porcentagem de mata nativa existente naquele ano, mesmo que inferior ao exigido na lei. Já as propriedades com mais de quatro módulos fiscais serão obrigadas a recompor a área de reserva legal.
Essa recomposição poderá ser feita por meio de plantio intercalado de espécies nativas e exóticas ou pelo isolamento da área, para que ocorra a regeneração natural. A nova lei permite ainda compensar a reserva legal em outra propriedade, até mesmo em outro estado, desde que dentro do mesmo bioma da reserva desmatada.
Para fins de regularização em áreas de floresta na Amazônia Legal, poderá ser autorizada, pelos órgãos ambientais, a redução para 50% da área de reserva legal a ser recomposta, quando indicado pelo zoneamento ecológico-econômico (ZEE).
Não será obrigado a recompor a reserva legal o proprietário que tenha desmatado suas terras de acordo com leis vigentes à época, ainda que o percentual de reserva esteja em desacordo com as regras atuais.
Preservação Permanente: os proprietários rurais são obrigados a manter faixas de vegetação ao longo dos rios, chamadas de mata ciliar, como Área de Preservação Permanente. A mata deve ter pelo menos 30 metros de largura, para rios com até 10 metros de largura; 50 metros de largura, para rios entre 10 e 50 metros; 100 metros de largura, para rios entre 50 e 200 metros; 200 metros de largura, para rios entre 200 a 600 metros; e 500 metros de largura, para rios com largura superior a 600 metros.
Também são consideradas APPs as faixas de 100 metros, nas zonas rurais, ou de 30 metros, nas zonas urbanas, no entorno de lagoas naturais. A área em volta de reservatórios artificiais terá faixa de APP definida na licença ambiental. Já o entorno de nascentes e olhos d’água perenes deve ser protegido por um raio mínimo de mata de pelo menos 50 metros.
São ainda de preservação permanente as encostas com declividade superior a 45 graus; as faixas de restingas fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues; as bordas dos tabuleiros ou chapadas; o topo de morro com altura mínima de 100 metros e inclinação média maior que 25 graus; regiões com altitude superior a 1.800 metros, qualquer que seja a sua vegetação, e os manguezais, em toda a sua extensão.
Os apicuns e salgados (que integram o ecossistema dos manguezais e são utilizados para produção de camarão e sal, respectivamente) e as veredas também são considerados APPs, mas sua delimitação e regras de recomposição ainda podem ser modificadas (veja adiante).
Pelo novo código, é permitida a supressão de vegetação em APPs nos casos em que a área for declarada de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental. Nas propriedades familiares, foi permitida a cultura temporária e sazonal em terra de vazante, desde que não haja novos desmatamentos.
Nas faixas de mata ciliar dos imóveis com até 15 módulos fiscais, foi permitida a aquicultura e a infraestrutura a ela associada. Nas áreas de encosta, é permitido o manejo florestal sustentável em áreas de inclinação entre 25 graus e 45 graus, mas proibida a conversão de floresta nativa.

O que ainda está em discussão  
Com a edição da MP 571/2012, o governo federal promoveu mais de trinta modificações na nova lei florestal e a tramitação da medida no Congresso pode resultar em novas alterações nas regras de uso e proteção de florestas. O foco da polêmica continua sendo a recomposição de APPs desmatadas ilegalmente, mas as discussões incluem ainda os princípios do novo código e aspectos como a prática do pousio e a exploração de veredas, como detalhado a seguir:
Recomposição de APP: A medida provisória reduziu a exigência de recomposição de mata ciliar para pequenos produtores, com áreas de até 4 módulos fiscais, que plantaram em área de preservação permanente. Emendas acolhidas pelo relator, Luiz Henrique, ampliam as vantagens para médios produtores, com áreas até 10 módulos fiscais.
De acordo com a MP, propriedades com até um módulo fiscal deverão recompor uma faixa de 5 metros de mata, independentemente do tamanho do rio. Em imóveis com área de um a dois módulos, será obrigatória a recomposição de faixa de mata de 8 metros de largura e em imóveis de 2 a 4 módulos, serão 15 metros de mata, para rios de qualquer tamanho.
Será obrigatória ainda a recomposição de 20 metros de mata para rios com até 10 metros de largura, em imóveis com área entre quatro e 10 módulos fiscais. Para rios maiores dentro de propriedades desse tamanho e para rios de todos os tamanhos em propriedades com mais de 10 módulos fiscais, a mata ciliar deve ter a metade da largura do rio, observado o mínimo de 30 metros e o máximo de 100 metros, contados da borda da calha do leito regular.
Em bacias hidrográficas consideradas críticas, poderão ser definidas faixas maiores de vegetação, conforme ato do Poder Executivo, após serem ouvidos os comitês de bacia hidrográfica e o conselho estadual de meio ambiente.
De acordo com a MP, a exigência de recomposição de matas, somadas todas as APPs da propriedade, não poderá ultrapassar 10% da área total de imóveis com até dois módulos fiscais e 20% para imóveis rurais com área entre dois e quatro módulos fiscais. Luiz Henrique ampliou a norma para limitar a recomposição a 25% da área de imóveis entre quatro e 10 módulos fiscais, excetuados os localizados na Amazônia Legal.
Princípios: o relator também acatou emendas que modificam o primeiro artigo do novo código, que trata dos princípios e objetivos da lei. O senador excluiu incisos que previam o reconhecimento de florestas e demais formas de vegetação nativas como bens de interesse comum a todos os brasileiros e o compromisso com modelo ecologicamente sustentável.
No texto base do parecer aprovado na comissão mista foi estabelecido que a nova lei tem como objetivo o desenvolvimento sustentável, atendendo a princípios como o compromisso de preservação das áreas florestadas, a confirmação da importância da agropecuária e das florestas para a sustentabilidade e a responsabilidade comum dos entes federados e da sociedade civil na preservação dos recursos florestais.
Nascentes: A MP reduziu a exigência de recomposição de mata em volta de nascentes e olhos d’água, além de especificar que a norma se refere a afloramentos perenes. A medida torna obrigatória a recomposição de um raio mínimo de 5 metros, para imóveis rurais com área de até um módulo fiscal; raio mínimo de 8 metros, para área de um a dois módulos fiscais; e raio mínimo de 15 metros de mata, para imóveis com mais de dois módulos fiscais.
Em destaque apresentado ao relatório de Luiz Henrique, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) pede a volta do texto aprovado no Congresso: recomposição de raio mínimo de 30 metros de mata, para todas as propriedades.
Vereda: em seu voto, Luiz Henrique resgatou conceito aprovado pelo Congresso, que especifica como vegetação característica de vereda “palmeira arbórea Mauritia flexuosa (buriti) emergente”. A MP usa a caracterização mais genérica de “palmáceas” para caracterizar a forma de vegetação predominante nas veredas.
Para os casos de atividades consolidadas em veredas, deve ser mantida norma prevista na MP: recomposição obrigatória de 30 metros de faixa marginal de mata, para imóveis rurais com área de até quatro módulos fiscais; e de 50 metros de mata, para imóveis com mais de quatro módulos fiscais.
Pousio: a MP limitou a prática de pousio (interrupção de cultivos visando à recuperação do solo) a no máximo cinco anos e em até 25% da área produtiva da propriedade, como forma de garantir o uso produtivo e social da terra. Luiz Henrique excluiu do conceito de pousio o limite de utilização na área da propriedade (25%), mas incluiu esse mesmo limite em parágrafo específico, que restringe a prática um quarto da área produtiva.
O relator também excluiu da lei o conceito de área subutilizada ou utilizada de forma inadequada, mas manteve o conceito de área abandonada, que inclui terrenos subutilizados ou abaixo dos índices de produtividade.
Apicuns e salgados: O relator manteve ainda capítulo introduzido pela MP que regulariza a produção consolidada até 2008 de camarão e sal em apicuns e salgados, respectivamente. O texto abre a possibilidade para a exploração de mais 10% da área de apicuns e salgados nos estados da Amazônia e 35% da área desses ecossistemas no restante do país.
O texto, no entanto, obriga a proteção de manguezais arbustivos adjacentes a apicuns ou salgados e também prevê que a ampliação da ocupação desses ecossistemas respeitará o Zoneamento Ecológico-Econômico da Zona Costeira.
Artigos que tratam do tema receberam cerca de 60 emendas, todas rejeitadas pelo relator, sendo que parte delas foi destacada para exame pela comissão mista.
Cidades: o relator suprimiu dois parágrafos da MP que tratam de APPs em áreas urbanas, um deles prevendo que a largura mínima de matas de rios que delimitem faixa de passagem de inundação será definida nos planos diretores e leis de uso do solo, após consulta aos conselhos estaduais e municipais de meio ambiente, sem prejuízo dos limites gerais de APPs definidos na lei.

Com informações da Agência Senado